Ter seguro em um condomínio não é mera recomendação, mas sim uma exigência legal obrigatória determinada pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.346, e pela Lei dos Condomínios 4.591/64. No entanto, parece que no Brasil o tema é tratado por alguns síndicos como opção e não como obrigação legal, gerando sérias consequências para seus condôminos.
A apólice deve contemplar todas as unidades autônomas e ser renovada anualmente. Se possível, opte pela garantia ampla, dada a abrangência das coberturas securitárias para qualquer tipo de sinistro — exceto a responsabilidade civil, que deve ser inserida separadamente na apólice.
Na medida do possível, o condomínio deverá buscar obter o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) o mais rápido possível, pois, além de oferecer orientações de segurança, trará ao condomínio benefícios nas taxas do seguro obrigatório, uma vez que diversas adequações possibilitam maiores descontos tarifários.
No Brasil, algumas seguradoras operam com o seguro de condomínio ainda que sem o AVCB — não por ser dispensável, mas por razões diversas —, exigindo que procedam à inspeção prévia dos riscos e adotando o princípio da boa-fé. Esse procedimento deve ser realizado pela seguradora antes de emitir a apólice e receber o pagamento do segurado. De forma prévia, faz-se a inspeção do risco segurável e a verificação dos itens de segurança, para que a seguradora possa aceitar ou recusar o risco dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias contados da entrada da proposta — prazo destinado à análise de aceitação —, emitindo a respectiva apólice e somente então cobrando os valores de seus clientes de forma legal.
Ainda assim, nossa recomendação é que, antes de contratar o seguro do condomínio, seja feita consulta à seguradora detentora da apólice ou ao corretor de seguros para verificar se o AVCB será exigido para o pagamento de indenização em caso de sinistro por incêndio. Não espere um sinistro acontecer.
É importante deixar claro que, mesmo com ou sem o AVCB, caso ocorra um sinistro — um incêndio, por exemplo — e a seguradora constate que foi decorrente de falta de manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, o condomínio poderá ter a indenização negada, visto que contribuiu para o início ou até mesmo para o agravamento dos danos. Algumas seguradoras podem aceitar emitir o seguro sem o AVCB, mas incluem cláusulas que exigem que os itens de segurança estejam regularizados no momento do sinistro.
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