A explosão de gás seguido de incêndio e o seguro condominial
Não há dúvidas que no Brasil houve um aumento significativo nos eventos relacionados a explosões e incêndios em casas e apartamentos, notadamente as ocorrências resultam em perdas patrimoniais e alguns casos com vítimas fatais.
As causas estão relacionadas ao mau uso e a falta de manutenção preventiva e corretiva das mangueiras, registros e tudo mais ligados ao sistema de gás, quer sejam natural coletivo, central de gás ou botijões GLP onde as explosões causam danos e até mesmo a destruição estrutural, implicando assim na necessidade de interdição do imóvel ou mesmo do prédio por completo.
A última explosão seguida de incêndio em condomínio que temos conhecimento ocorreu hoje no bairro do Imbui após vazamento de GLP, onde várias pessoas precisaram receber atendimento médico no local incluindo quatro bombeiros militares. Em razão dessa explosão de GLP seguido de incêndio a estrutura do prédio foi parcialmente colapsada, ficando praticamente destruído.
Não entrando no mérito do prédio sinistrado se tem ou não apólice seguro ou como foi elaborada este acontecimento chama atenção dos síndicos e administradoras para a importância do seguro condominial até porque ninguém espera um acontecimento dessa magnitude e uma apólice evitará prejuízos milionários, disputas judiciais e outros entraves que com resultados negativos e devastadores, financeiramente falando. O seguro não é mera formalidade e sim uma grande necessidade com custo relativamente baixo.
Já que o artigo 1346 do código civil estabelece que o seguro deve cobrir no mínimo os riscos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza as seguradoras já contemplam nos seus produtos essas garantias denominadas de básicas e a outras garantias adicionais para danos elétricos, desmoronamentos, responsabilidade civil e outras que poderão ser inseridas na apólice ou na modalidade AMPLA que dá maior abrangência de cobertura e não há necessidade de indicar as adicionais pois todas estarão amparadas, exceto danos a terceiros que requer verba separadamente, e todos os apartamentos devem estar constando na cobertura do seguro. Portanto, o sindico deverá determinar a importância segurada para TODAS A UNIDADES AUTÔNOMAS e áreas comuns.
Consulte seu corretor de seguros ou consultores especializados no segmento condominial da revista Cadê o Síndico para sanar suas dúvidas.
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