Quando o morador solicita imagens do Circuito Interno de TV
Moradores frequentemente solicitam cópias de gravações alegando motivos pessoais, disputas internas ou incidentes ocorridos nas áreas comuns. Entretanto, o fornecimento dessas imagens não é uma faculdade ampla da administração condominial, devendo observar os limites legais e os princípios da proteção de dados e da intimidade.
No entanto, as imagens captadas por câmeras instaladas nas áreas comuns do condomínio são de titularidade coletiva, vinculadas à finalidade de segurança e prevenção de ilícitos. Não se trata de bens disponíveis à vontade de qualquer condômino, ainda que ele figure como parte envolvida nos fatos registrados. A administração do condomínio atua como controladora dos dados na acepção do art. 5º, inciso VI, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo responsável por tratar tais dados com finalidade legítima, adequada e proporcional.
De acordo com o art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais exige base legal, entre as quais se destaca o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
A simples solicitação de um morador não preenche, por si só, os requisitos legais para o fornecimento direto de imagens, pois isso pode envolver a exposição de terceiros e ferir direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade (CF/88, art. 5º, incisos X e XII). Portanto, a entrega de imagens do CFTV deve ser precedida de requisição de autoridade competente como a polícia judiciária ou o Ministério Público — situação em que o condomínio pode e deve fornecer as imagens.
O síndico, como representante legal do condomínio (art. 1.348 do Código Civil), pode ser responsabilizado civilmente por eventual divulgação indevida de imagens, caso atue de forma negligente ou exceda sua competência. A entrega indevida pode ensejar ações por danos morais, tanto contra o condomínio quanto contra o próprio síndico, além de possível responsabilização administrativa prevista na LGPD.
Diante do arcabouço jurídico vigente, o fornecimento de cópias das imagens do circuito interno de TV diretamente ao condômino é juridicamente inviável sem ordem judicial ou requisição de autoridade policial ou ministerial. O condomínio deve adotar política de segurança da informação, manter registro de acesso aos dados e orientar moradores quanto aos procedimentos legais adequados para a obtenção de tais imagens.
Assim diante de solicitação dessa natureza o condomínio pode salvar a imagem, mas só entregar após ofício de autoridade competente.
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