Seguindo as tendências da modernidade, os condomínios também podem contar com os cartórios de forma mais ágil e segura. Imagine emitir a ata de assembleia do condomínio, colher assinaturas, registrar em cartório e distribuir a todos os condôminos em até 2 dias úteis e nunca mais precisar fazer cópias autenticadas? Isso já é realidade em cada vez mais condomínios no Brasil graças aos serviços digitais de cartório.
Os novos serviços que passaram a ser prestados pelos tabelionatos de notas nos últimos tempos tem um foco mais direcionado à regularização de imóveis do que os serviços cotidianamente usados pelos condomínios. Porém, é possível destacar a crescente adoção dos serviços eletrônicos, que são os mesmos serviços habitualmente prestados nos cartórios, mas feitos através do smartphone. Hoje é possível dizer que todos os serviços dos tabelionatos de notas podem ser prestados remotamente e de forma segura.
Otávio Câmara de Queiroz
Tabelião de Notas
Os mais úteis para os condomínios são as atas notariais, as procurações públicas, reconhecimentos de assinaturas e autenticação de documentos.
De acordo com Otávio Câmara de Queiroz, Tabelião de Notas do 14º Tabelionato de Notas de Salvador, o principal benefício é a segurança jurídica que as atas notariais trazem para o condomínio. “Ela pode ser entendida de diversas formas: a confiança de que o ato foi redigido por um profissional do direito, de acordo com toda a legislação vigente em nosso país; a orientação jurídica que o tabelião tem o dever de prestar em relação a fatos ou situações ocorridas no condomínio, ou mesmo de seu interesse; o caráter formal dos atos praticados em cartório, que fazem prova robusta em processo judicial ou administrativo”, conta o Tabelião de Notas.
Edmilson Santos
Administrador de condomínio
Os serviços mais procurados nos cartórios são os reconhecimentos de assinatura e as atas notariais. Os reconhecimentos de assinatura - também conhecidos como reconhecimentos de firma - confirmam a autenticidade de que determinado documento foi assinado por uma determinada pessoa. “Isso evita de maneira bastante eficaz a atuação de estelionatários, que se passam por outras pessoas para praticar atos em nome delas, o que é crime. A vantagem que existe agora é que esses atos podem ser praticados de forma eletrônica, com os interessados assinando pelo smartphone pessoal, em um documento eletrônico”, explica Otávio.
Anteriormente, para reconhecer as firmas de todos os condôminos que assinassem uma ata, era necessário fazer uma verdadeira peregrinação em vários cartórios, pois as pessoas tinham cartões de firma depositados em diversos lugares. “Hoje, existe a alternativa de fazer tudo de forma eletrônica, de uma maneira muito mais fácil e rápida”, confirma o administrador de condomínio Edmilson Santos.
As atas notariais, por sua vez, são importantes para a constatação de fatos. “Não é incomum que algum ocupante de uma unidade abandone o imóvel, sendo necessária uma medida judicial ou administrativa de abertura da porta. Nesses casos, o síndico solicita o serviço de acompanhamento do tabelião de notas, que certificará o estado do imóvel após a abertura da porta, podendo inclusive fazer fotos e vídeos, reduzindo tudo a termo em um documento que se chama ata notarial, que é dotado de fé pública, protegendo assim o condomínio de eventuais alegações por parte do proprietário ou ocupante do imóvel”, explica Otávio.
Otávio Câmara de Queiroz
Tabelião de Notas
Somente pode solicitar os serviços em nome do condomínio as pessoas que possuam autorização para tanto. “Em vários casos é o próprio síndico quem solicita, devendo apresentar ata de eleição e documentos de identificação pessoal. Também é possível que pessoas que tenha poderes em procuração solicitem atos em nome do condomínio”, conta Otávio.
Hoje o cartório é cada vez mais digital, e isso torna a prestação dos serviços mais fácil e mais rápida. “Recomendo a todos os síndicos que procurem o seu tabelião de confiança e se informem sobre a facilidade da utilização dos serviços de cartório através das plataformas eletrônicas”, finaliza o Tabelião de Notas, Otávio Câmara de Queiroz.
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