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Inspeção Predial

Crédito: Freepick
Publicado: 15.12.2023
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Medidas podem evitar grandes dores de cabeça

É muito importante diagnosticar previamente possíveis problemas nos edifícios para minimizar e evitar prejuízos. Por isso, uma das principais responsabilidades dos síndicos é a contratação de um engenheiro civil e arquiteto especialista para fazer a inspeção predial. Muitos síndicos não sabem como a inspeção predial funciona, até se deparar com um grande problema e precisar dela. 


Quanto mais cedo a identificação, melhores os resultados de manutenção e menores os valores investidos em reformas e consertos. De acordo com André Tavares, presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) - Bahia, a inspeção predial tem como objetivo a avaliação das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade de uma edificação. 


O profissional habilitado para realizar as inspeções, é aquele que conhece dos sistemas que compõe a edificação, ou seja, engenheiros e arquitetos. “Deve-se atentar, antes da contratação de um profissional, se o mesmo possui cursos específicos sobre esta matéria que não é ensinada normalmente nos cursos de graduação”, ressalta André. 


A qualificação técnica do engenheiro ou arquiteto inspetor predial é o item primordial na execução deste serviço. “É muito importante a verificação da capacidade técnica do profissional inclusive com a certificação de que possui cursos específicos na área de perícias. Os sistemas das edificações estão cada vez mais desenvolvidos tecnologicamente e isso exige conhecimento técnico”, informa André Tavares, presidente do IBAPE/BA. 


Já as reclamações relacionadas a cons­­­trutoras verificadas na inspeção predial são relativas a vícios construtivos, destacando-se infiltrações e o revestimento (fachada). “Geralmente a inspeção predial tem o foco em edificações que possuem um histórico de utilização e manutenção (ou falta desta), ou seja, em prédios já em uso. Para verificação das condições técnicas de prédios novos a ferramenta mais indicada é o Laudo de Recebimento/Entrega de Obra”, informa Alberto Azevedo, engenheiro civil, responsável técnico e sócio gerente da empresa Monte Moryah.

 

“É MUITO IMPORTANTE A VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE

TÉCNICA DO PROFISSIONAL INCLUSIVE COM A CERTIFICAÇÃO

DE QUE POSSUI CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE PERÍCIAS”

André Tavares
Presidente do IBAPE/BA

 

Alberto lista alguns serviços que podem ser utilizados nos condomínios e auxiliar os síndicos na manutenção e prevenção: 


1. Avaliação das condições técnicas de fachadas, com laudos detalhados e interativos, planejamento de intervenções, revitalização e retrofit, buscando sua durabilidade e estética. 


2. Avaliação, diagnóstico e terapia de estruturas de concreto com consultorias especializadas em intervenções de reparo, recuperação e reforço estrutural objetivando a segurança e longevidade das construções. 


3. Inspeção Predial e Laudos Técnicos incluindo a avaliação das condições técnicas e de conservação das edificações, fornecendo levantamento das necessidades e prioridades de manutenções e intervenções. 


4. Planejamento, execução e coordenação de ensaios tecnológicos em estruturas e revestimentos, com técnicas avançadas e ensaios não destrutivos, permitindo análises precisas para uma abordagem proativa em manutenção. 


5. Fiscalização e acompanhamento de obras garantindo ao cliente o controle do prazo, dos serviços contratados, da qualidade executiva e do orçamento de custos.

 

“SE FOR CONSTATADA UMA PATOLOGIA DECORRENTE DE UM VÍCIO CONSTRUTIVO 

E O IMÓVEL ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA, A RESPONSABILIDADE

É DA CONSTRUTORA”

Thais Daltro
Advogada especializada em condomínios

 

A advogada especializada em condomínios, Thais Daltro, ressalta que quando se constata a origem de algo que precisa de reparo no edifício, deve-se identificar quem é o responsável pela execução do serviço. “Tratando-se de um problema de falta de manutenção, a responsabilidade é do condomínio. Constada uma manifestação patológica, decorrente de um vício construtivo e o imóvel estiver dentro do prazo de garantia, a responsabilidade é da construtora”, avisa a advogada. 


Os síndicos devem se atentar às indicações para execução de um programa de manutenção conforme a norma técnica ABNT NBR 5674:2012. “Este programa consiste na determinação das atividades de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários”, alerta André Tavares do Ibape/Ba.

Fonte: Site de Noticias 1

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