A inspeção predial possibilita o correto monitoramento e controle sobre a manutenção e gestão dos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Atualmente o Corpo de Bombeiros tem poder de fiscalização de multa nos condomínios que estiverem em desconformidade.
Conforme critérios e metodologia para sua realização, previstos em normas de Inspeção Predial, identificam eventuais irregularidades e respectivas recomendações do que deve ser ajustado ou recuperado, visando sempre a segurança ao usuário e a manutenção da vida útil dos sistemas e elementos construtivos que compõe a edificação.
Dados de 2021, do instituto Sprinkler, revelam que o Brasil registrou, aproximadamente, 2.300 ocorrências de incêndio, sendo que 18% foi em comércio, seja ele em condomínio ou comércio de shoppings ou de rua e apenas 3,3% de edificações e residências, o que não significa que é pouco, afinal um incêndio já é muito para quem lida com vidas.
Paulo Magri
Diretor técnico do Ibape/SP
De acordo com Paulo Magri, diretor técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP), seja o condomínio, residencial, comercial ou até mesmo industrial, deve estar em total conformidade ao AVCB do Corpo de Bombeiros e todos seus equipamentos de incêndio como extintores, hidrantes, porta corta fogo, bombas, toda a parte elétrica, sinalização de incêndio etc., devem estar em conformidade também. “É possível verificar essa conformidade, através da contratação de um engenheiro ou arquiteto especialista em incêndio, para que possa fazer a inspeção predial e verificar o que está ou não (em conformidade), para poder orientar as equipes de manutenção dos condomínios”, conta Paulo.
A importância é total. “A inspeção predial regida através da norma brasileira 16747, vem para orientar as equipes de manutenção sobre a conformidade nos equipamentos, tudo ligado à engenharia de incêndio. Isso deve ser feito através da contratação de um engenheiro ou arquiteto especializado, que emitirá um laudo para isso”, disse Paulo.
É importante ressaltar que a necessidade e a orientação, inclusive do Ibape/SP, é de que se faça a inspeção predial de combate a incêndio em todos os condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou mesmo industriais e outros tipos de edificação e que isso é regido pela NBR 16747. “Além disso, gostaria de enfatizar que deve ser sempre contratado um engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado para as inspeções”, alerta Paulo.
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