Depois de dois anos de restrições por conta da pandemia de coronavírus, os eventos começaram a voltar, e não somente os grandes eventos, mas também as festas em condomínios. Entretanto, aumentou também as reclamações com esses eventos, barulho, sujeira, entre outros.
Já tem um ano que os eventos não param nos finais de semana nos condomínios e as regras de horário muitas vezes são esquecidas. “Eu antes não prestava atenção, até que minhas gêmeas nasceram e eu passei a me incomodar com o barulho depois do horário permitido, pois aí percebo que a festa não tem fim, e a gente que precisa repousar ou colocar a criança para dormir que sente os efeitos”, desabou Mariana Nunes.
Mesmo sendo uma obrigação dos moradores e convidados respeitarem os horários em relação ao uso do salão de festas, é também de boa prática respeitar sem precisar de interferências e seguranças. “Perturbar o sossego alheio após o horário de silêncio, entre 22h e 7h, é crime e costuma ser uma das questões que mais geram conflitos entre os moradores. Para reforçar a norma e evitar problemas relacionados ao barulho, recomendamos que os síndicos reforcem a necessidade de cumprir esse limite de horário”, alertou Guilherme Barbosa, CEO do Grupaly, um aplicativo de mensagens que consiste na organização dos moradores do prédio e melhora da convivência nos condomínios.
“PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO APÓS O HORÁRIO DE SILÊNCIO,
ENTRE 22H E 7H, É CRIME E COSTUMA SER UMA DAS QUESTÕES
QUE MAIS GERAM CONFLITOS ENTRE OS MORADORES”
Guilherme Barbosa
CEO do Grupaly
Na maioria das vezes, quando o salão de festas é alugado é estabelecido um valor para taxa de limpeza. “Mas, é importante que o morador deixe o local organizado quando finalizar o uso, para facilitar a limpeza e ajudando no próximo evento que for acontecer no local. Além disso, é necessário cuidado ao utilizar o ambiente, já que qualquer objeto danificado ou quebrado será pago pelo responsável do evento”, lembrou o administrador de condomínio Thiago da Silva.
Uma outra regra de convivência é que o morador deixe uma lista de convidados na portaria para facilitar o acesso. “Essa é uma questão de segurança também, já que os convidados não ficarão muito tempo esperando a permissão para entrar no condomínio e a portaria terá um controle maior de quem está no condomínio”, conta Guilherme.
As áreas comuns do condomínio devem ser utilizadas visando a boa convivência entre todos os moradores. Logo, aqueles que desobedecerem às normas descritas no regimento interno podem sofrer multas estabelecidas nos documentos normativos do condomínio.
Categorias
Publicidade
© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.