Barulho em condomínios é um dos assuntos que mais gera discussões e desentendimentos entre os moradores. O desafio é que mesmo existindo leis para tratar especificamente dessa questão tão importante para a vida em sociedade, não há nenhuma regulamentação com foco no universo condominial.
Existem leis mais amplas atualmente e que são comumente consultadas e levadas em consideração pelos síndicos e administradoras na hora de mediar as crises relacionadas a barulho, como o artigo 1.277 do Código Civil, que reforça o direito do proprietário ou dono de um empreendimento residencial a interromper perturbações que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.
“Além disso, não podemos esquecer das normas estabelecidas em convenções condominiais e regimentos internos, documentos elaborados a partir de Assembleia e que não podem em hipótese alguma contrariar medidas já previstas no Código Civil, que devem ser seguidos por todos os moradores”, conta Laiane Dantas, Advogada na Group Software, empresa especializada em sistemas de gestão para condomínios.
“CASO O QUADRO FUJA DO CONTROLE E ASSUMA
CONTORNOS MAIS DRAMÁTICOS, É PRECISO
O INGRESSO DE UMA AÇÃO JUDICIAL”
Laiane Dantas
Advogada da Group Software
Quando se deparam com situações de conflito causadas pelo barulho em condomínio, os síndicos, em um primeiro momento, devem adotar uma postura mais cautelosa e apaziguadora, só de fato tomando uma providência mais séria quando detectarem que mesmo com a tentativa de conciliação/conversa, o condômino continua com a prática reiterada de perturbação através do barulho. “Infelizmente, a acústica do meu prédio é bem ruim. Então, cachorro andando, criança correndo, uma pisada mais forte, e objetos que caem, são escutados facilmente e causam muitas reclamações diárias. Com isso, temos que ser cautelosos e tentar apaziguar de alguma forma, identificando de onde vem o barulho, o horário, a repetição...”, conta Raphael Ferreira, síndico de um edifício em Patamares.
Importante frisar que o síndico deve adotar critérios para atuar em cada caso. Por exemplo: a pessoa que faz o barulho eventualmente não cria um incômodo com aquele que faz o barulho contumaz, por isso, é preciso saber equilibrar cada situação e atuar de forma justa.
“Caso o quadro fuja do controle e assuma contornos mais dramáticos, é preciso o ingresso de uma ação judicial onde o condômino em casos críticos pode até ser compelido a deixar de usufruir de sua unidade”, conta a advogada Laiane.
É bom salientar que o bom senso deve prevalecer sempre. “A vida no condomínio é um pequeno retrato da sociedade, temos o dever de conseguir estender a mesma gentileza para os nossos vizinhos que estão ali dividindo diariamente os espaços conosco”, concluiu o síndico Raphael Ferreira.
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