A convenção não tem prazo. É válida até o momento em que houver a necessidade de modernização das cláusulas, seja pelo tempo ou por má formulação do conteúdo por parte de construtoras e incorporadoras, ou ainda, por não refletir a necessidade coletiva. Para ser alterada requer um quórum de 2/3 dos condôminos. É um processo trabalhoso e oneroso que demanda paciência. Convêm lembrar a hierarquia das leis: Constituição federal, código civil, convenção e regimento interno.