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Por: Rodrigo Karpat
Credito: Freepik
Publicado: 03.11.2021
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Pets em condomínios comerciais

 

Muitas empresas estão adotando a ideia de ter um animal de estimação dentro da própria empresa, com o intuito de ser uma distração no dia a dia dos funcionários. Mas, os condomínios comerciais podem ter animais de estimação nas unidades?


Ter um animal de estimação em uma unidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Mas, isso não quer dizer que você pode fazer o que quiser. Existe o limite de não perturbar o sossego, saúde, salubridade ou os bons costumes. Sendo assim, não sendo animal silvestre e/ou proibido pelo IBAMA, o condomínio não pode impedir o condômino de ter um animal de estimação. 


Criar regras que limitem o tamanho, porte, raças, é interferir no direito de propriedade segundo as nossas leis. O que pode ser limitada e resolvida é a interferência nociva desse animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita solto em áreas comuns. Caso contrário, a manutenção dele na unidade é exercício regular de um direito.

 

“O PROPRIETÁRIO PODE OPTAR EM NÃO LOCAR PARA ALGUÉM 
QUE TENHA UM PET, ISSO VALE PARA O RESIDENCIAL TAMBÉM”


No prédio comercial, as permissões estão vinculadas à vontade da coletividade. E ainda, no caso de conjuntos locados, deve-se levar em conta a relação entre proprietário e inquilino. Mesmo que o prédio permita, o proprietário pode optar em não locar para alguém que tenha um pet, isso vale para o residencial também. A prerrogativa de escolha do inquilino é do proprietário, desde que não utilize critérios discriminatórios.


Importante, ter um animal de estimação é uma tarefa e tanto, pois o tanto que eles nos dão de carinho e diversão, também dão de trabalho. Sendo assim, é imprescindível que o animal tenha abrigo, carinho e os cuidados necessários. 


No caso de uma empresa, pelo fato de muitas vezes não funcionar no fim de semana, é importante que alguém o leve para casa. Algumas empresas, inclusive, optam por um rodízio entre os funcionários interessados.


Sendo assim, ter um animal num condomínio comercial é possível desde que seja previsto na Convenção, salvo cães guias e animais de suporte emocional que têm trânsito livre em prédios comerciais independente do regramento. O importante é ficar atento às regras do condomínio para que o seu animal não seja uma “dor de cabeça” para os vizinhos e, a partir daí, é só aproveitar!

Fonte: Site de Noticias 1

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