Colunistas - Artigos Recentes

Por: Rodrigo Karpat
Credito: freepik
Publicado: 21.06.2024
Compartilhe

Enchentes e os direitos dos condomínios

 

A situação por qual passou o Rio Grande do Sul levanta uma série de alertas e trazendo para o lado dos condomínios, surge sempre a dúvida ao buscar o culpado quando um empreendimento fica em parte debaixo d’água. 


Todo condomínio precisa ter contratado o seguro obrigatório, como determina o art. 1.346 do Código Civil. É imprescindível estar com os pagamentos do seguro em dia, a inadimplência fará com que o prêmio não seja pago. Além disso, é essencial que a gestão faça um ótimo trabalho preventivo, pois se algumas normas de segurança não forem cumpridas, a seguradora não arcará com as consequências. Dessa forma, o condomínio seria corresponsável. 


Além disso, tanto a gestão do condomínio quanto o condômino, na hora de fazer o seguro, precisam estar atentos ao contrato e observar de fato o que a seguradora está oferecendo na “modalidade” escolhida. Isso porque muitos contratos têm “cláusulas de exclusão” que abarcam diferentes aspectos, que vão desde guerra até desastres naturais, algo que, dependendo da gravidade das tempestades e enchentes, se configuraria dessa forma.


Em alguns casos, o poder público pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por enchentes, especialmente se for comprovado que houve negligência na implementação de medidas preventivas ou na resposta de emergência. Essas responsabilidades variam de acordo com a esfera governamental e estão sujeitas à legislação específica e jurisprudência aplicável no país.

 

 

A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE

É DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO REPARAR

DANOS CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO GOVERNO

 


De forma geral, a jurisprudência entende que é de responsabilidade do governo reparar danos causados por negligência do próprio governo, não podendo esse, em teoria, alegar que as chuvas, neste caso, foram muito acima do normal, já que o básico voltado para prevenções de enchentes não foi feito. 


Por isso, com essas situações climáticas extremas se tornando comuns, havendo a possibilidade, é válido a gestão do condomínio procurar contratar uma apólice ampla, principalmente se estiver onde enchentes são comuns. 


Além disso, é válido a gestão não só manter as manutenções em dia e resolver possíveis focos que deem ensejo para alagamento, como também busque mecanismos de alerta para informar a comunidade quando de situações graves a fim de se precaver como, por exemplo, parar o carro em outro local, caso um piso da garagem tem a tendência de alagar.

 

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:
Publicidade

Artigos mais Recentes

Cartão corporativo: conveniência ou risco à gestão do síndico?

Final de ano chegou e as regras e cuidados continuam essenciais

Inadimplência e a prescrição da dívida condominial

Newsletter

Cadastre seu email e receba novidades

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.