Casos de acidentes com crianças nas piscinas dos condomínios são comuns e podem acabar com consequências trágicas. Afogamento é a segunda causa de morte externa em crianças de 1 a 4 anos, a terceira na faixa de 5 a 14 anos e a quarta entre 15 e 19 anos, segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.
As crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante. Já em relação ao condomínio, o que gera a responsabilidade é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais.
A prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio. Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado.
O índice de acidentes pode ser minimizado com medidas previstas na ABNT 10.339, dentre outras medidas simples. As NBR’s devem ser cumpridas à risca para segurança de todos e, também para que o condomínio e o síndico se eximam de responsabilidades em caso de acidentes ou demais ocorrências.
O SÍNDICO PRECISA SE ADEQUAR À NORMA DA ABNT,
BEM COMO CRIAR NORMAS NO REGIMENTO INTERNO
Entre as principais exigências estão o uso de tampas anti aprisionamento que evitam o aprisionamento pelos pés, braços e cabelos, assim como a utilização de algum equipamento ou acessório nos ralos. O poder de sucção das bombas é um dos grandes fatores de acidentes em piscinas, por isso, os sistemas devem ser executados de forma a proporcionar segurança.
A norma ainda traz obrigatoriedades quanto ao piso antiderrapante, escada com corrimão e equipamentos de segurança que devem ficar disponíveis no local, como: caixa de primeiros socorros, boia e prancha de salvamento.
O síndico precisa se adequar à norma da ABNT, bem como criar normas no Regimento Interno a fim de impedir o consumo de bebida alcoólica no local, entre outras soluções que devem levar em conta as características de cada local.
Só seguindo estritamente as normas e legislação vigente, assim como informando a coletividade sobre regras e cuidados, é que os condomínios conseguirão minorar os acidentes na área da piscina.
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