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Por: Leonardo Mercês
Credito: Magnific
Publicado: 19.06.2026
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Riscos Psicossociais: obrigação legal e segurança jurídica das empresas

 

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.419, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Essa norma define as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às demais Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), além de estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, e para a adoção de medidas de prevenção em SST.


A partir de 26 de maio de 2026, o cumprimento da NR-1 atualizada passe a ser fiscalizado com possibilidade de autuação. A principal mudança introduzida pela Portaria nº 1.419 é a ampliação do escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao incluir a identificação, avaliação e controle dos denominados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos já contemplados em versões anteriores da norma.


Os riscos psicossociais deixaram de ser apenas um tema de saúde mental e passaram a integrar oficialmente as exigências legais de Segurança e Saúde no Trabalho. Com a atualização da NR-01, as empresas passam a ter obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do PGR.


Entretanto, muitas organizações ainda acreditam que apenas elaborar o levantamento dos riscos psicossociais é suficiente. Na prática, o cumprimento da norma exige também a aplicação integral da NR-17 (Ergonomia), incluindo a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).


A ausência desses documentos e o cumprimento do cronograma de ações, compromete diretamente a segurança jurídica da empresa, podendo resultar em notificações, autuações, multas e responsabilizações trabalhistas e previdenciárias em casos de adoecimento ocupacional.


Mais do que uma recomendação técnica, o gerenciamento dos riscos psicossociais e ergonômicos tornou-se uma obrigação legal. Empresas que não adequarem seus processos às exigências da NR-01 e NR-17 estarão expostas a passivos trabalhistas, aumento de afastamentos e fiscalização dos órgãos competentes.


O cenário atual exige uma atuação preventiva, estruturada e documentada, garantindo conformidade legal, proteção ao trabalhador e redução de riscos jurídicos para as organizações.
 

Fonte: Site de Noticias 1

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