Um problema muito comum em condomínios trata-se dos menores que costumam circular desacompanhados dos seus pais ou responsáveis.
De quem é a responsabilidade por esses menores? A administração do condomínio tem obrigação de zelar por eles? E em caso de danos ao patrimônio do condomínio e de terceiros, quem é responsável pelo pagamento dos prejuízos? Essas são questões que, não raro, chegam à administração do condomínio.
O Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
Neste sentido, cabe aos pais ou a um responsável indicado por estes zelar pelos menores quando estes estiverem circulando nas áreas comuns do condomínio, que, por sua vez, não tem responsabilidade por supervisioná-los, salvo disposição em contrário na convenção ou regimento interno.
Por sua vez, o inciso I, do Art. 932 do Código Civil dispõe que: “São também responsáveis pela reparação civil: I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.
Desta forma, em caso de danos causados por menores, seus pais devem arcar com o respectivo prejuízo.
Notícia importante, que auxiliará a administração do condomínio a coibir problemas desta natureza, é a de que foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A multa será de cinco a 20 salários mínimos. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência).
A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Publicidade
© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.