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Por: Jamile Vieira
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Publicado: 10.04.2026
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O animal comunitário nos condomínios horizontais

 

A convivência entre seres humanos e animais em condomínios horizontais atingiu um novo patamar jurídico com a promulgação da Lei Municipal nº 9.914/2025, em Salvador, que instituiu o Estatuto de Proteção, Defesa e Bem-estar animal. Somada à Lei Federal nº 9.605/1998, que com a promulgação da Lei nº 14.064/2020 tornou mais rígidas as penas para maus-tratos, a gestão condominial precisa agora harmonizar o direito de propriedade e dos condôminos com a proteção da fauna urbana.


O conceito de animal comunitário, que é aquele que estabelece laços de dependência e afeto com uma comunidade, embora não tenha um tutor único, ganha força em Salvador. A legislação municipal impõe que esses animais sejam respeitados, desde que mantidos sob cuidados de cuidadores voluntários. Por outro lado, a Lei federal que trata do crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, estabelece um rigor penal que retira qualquer margem para omissões: o síndico ou gestor que tolera maus-tratos dentro do condomínio pode ser responsabilizado criminalmente por tal ato.


Para adequar-se, a administração deve abandonar posturas proibitivas e adotar medidas de compliance animal. O foco deve ser a organização:


• Identificação e Saúde: o condomínio pode exigir que animais comunitários sejam castrados, vacinados e vermifugados, com custos rateados por voluntários ou via fundo específico, se aprovado em assembleia.

 

• Pontos de Alimentação: devem ser instalados em locais que não comprometam a higiene das áreas comuns, evitando a proliferação de vetores e garantindo o asseio do Condomínio.

 

• Segurança e Circulação: o Regimento Interno deve ser atualizado para definir fluxos, garantindo que o direito ao sossego dos condôminos não seja violado por barulhos excessivos ou riscos à integridade física de transeuntes.

 

Por sua vez, a responsabilidade dos tutores (ou cuidadores, no caso dos comunitários) é solidária quanto aos danos causados pelo animal. Cabe ao síndico e/ou administrador atuar como mediador, documentando todas as ocorrências e promovendo a educação ambiental. A gestão moderna não deve ignorar a presença animal, mas sim regulamentá-la, à luz da legislação aplicável, garantindo que o condomínio seja um espaço harmônico, de segurança e respeito à vida em todas as suas formas.

 


 

Fonte: Site de Noticias 1

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