Colunistas - Artigos Recentes

Por: Jamile Vieira
Credito: freepik
Publicado: 12.09.2023
Compartilhe

Decisões facilitam a cobrança de taxas de rateio pelas associações de moradores

 

Quem administra ou faz parte dos corpos diretivos de associações de moradores há muito tempo sabe das dificuldades históricas para cobrar as taxas de rateio aos titulares dos imóveis. Mas esse cenário vem ganhando novos e mais positivos contornos depois de algumas decisões judiciais que favorecem as associações de moradores.


Após o STF ter declarado, em 2020, a constitucionalidade da cobrança das taxas de rateio pelas associações de moradores, a partir de 2017, há pouco tempo foi a vez do STJ proferir uma decisão que muito favorece e facilita a cobrança judicial de tais taxas.


Em julgamento realizado no dia 25 de abril de 2023, a quarta turma do STJ consolidou o entendimento de que os juizados especiais podem processar e julgar ações de cobrança movidas por associação de moradores, quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos.


Anteriormente, a maioria dos Juízes entendia que as associações de moradores não poderiam cobrar os débitos provenientes das taxas de rateio nas varas dos juizados especiais, o que as obrigava a ajuizarem as ações de cobrança nas varas cíveis da justiça comum. Isto representava um maior custo às associações, já que precisavam  desembolsar valores para pagar as custas judiciais, e aguardar por longos anos a conclusão dos processos.


Ao citar diversos precedentes, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o STJ equipara as associações de moradores aos condomínios edilícios, pela similaridade de interesses, ainda que ambos não estejam expressamente mencionados no artigo 8º da Lei 9.099/1995. E uma vez já tendo reconhecido a possibilidade de o condomínio litigar no juizado especial, também reconheceu a legitimidade das associações de moradores para ajuizarem as ações de cobrança de taxas de rateio perante as varas do sistema dos juizados de causas comuns, desde que o valor a ser cobrado não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, que é o limite fixado pela lei que rege os juizados.


Com esta decisão, as associações de moradores poderão se beneficiar do acesso gratuito e mais célere proporcionado pelo procedimento judicial dos juizados especiais, e, assim, alcançar com mais rapidez e um menor custo o seu principal objetivo, que é recuperar os seus créditos, e, assim, viabilizar a administração dos loteamentos residenciais que administram.

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:
Publicidade

Artigos mais Recentes

O animal comunitário nos condomínios horizontais

Quem deve pagar os honorários advocatícios nos condomínios?

Multipropriedade: visão de proprietários e da gestão

Newsletter

Cadastre seu email e receba novidades

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.