Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se mais taxas condominiais, além das incluídas na petição inicial, vencerem sem pagamento durante o curso da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, todas elas poderão ser cobradas até o cumprimento integral da obrigação, e consequente satisfação do débito.
A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é possível incluir as taxas condominiais vincendas na ação de execução, visto que se tratam de obrigações periódicas e de trato sucessivo.
Portanto, entende-se que a inclusão das taxas condominiais vencidas durante o trâmite das Ações de Execução de Título Executivo Extrajudicial deve ser tida como pedido implícito ou presumido, conforme ressaltou o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso.
O ministro, no entanto, ressaltou que apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução.
Assim, se houver modificação da natureza da prestação ou da sua homogeneidade, como por exemplo, reajuste da taxa condominial ordinária ou aprovação de taxa condominial extraordinária, bem como de eventual ampliação do ato constritivo delas decorrentes, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo.
A decisão do STJ promete trazer efetividade e agilidade processual às ações de execução de taxas condominiais, uma vez que afasta a necessidade de ajuizamento de novas ações decorrentes da mesma relação jurídica, o que vai ao encontro dos anseios dos condomínios, que muitas vezes têm suas contas comprometidas pela inadimplência.
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