Em setembro do ano passado a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp, sem autorização de todos os interlocutores, é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.
Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Esta decisão tem impacto direto sobre os participantes de grupos de WhatsApp, tão comuns nos condomínios, que a partir de agora precisam ter mais cuidado ao pensar em encaminhar para terceiros as mensagens trocadas nestes grupos, tendo em vista que esse, antes considerado, simples e inofensivo ato, a partir de agora é tipificado como um ato ilícito, passível de indenização por danos morais.
Sendo assim, você condômino deve redobrar a atenção e agir com cautela ao participar de grupos de WhatsApp, devendo evitar o encaminhamento de mensagens para o próprio grupo e para terceiros.
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