Associações de moradores poderão ajuizar ações de cobrança
As associações de moradores, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, criadas, em regra, para administrar e prestar serviços aos proprietários de imóveis localizados nos loteamentos residenciais, sempre enfrentaram inúmeros obstáculos para cobrar as taxas de rateio das despesas decorrentes das referidas prestações de serviços.
Um deles, no entanto, ao que parece, deve ser superado em breve, qual seja, a impossibilidade de cobrar as taxas de rateio no âmbito dos Juizados Especiais de Causas Comuns.
O entendimento majoritário dos juízes dos Juizados Especiais é de que as associações de moradores, por não estarem inseridas entre as pessoas admitidas pela lei a propor ações perante o Juizado Especial, não poderiam ajuizar ações de cobrança no âmbito deste órgão.
No entanto, o julgamento realizado no dia 25/04/2023 deve mudar esse cenário. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juizados especiais podem processar e julgar ações de cobrança movidas por associações de moradores, quando o valor da causa, ou seja, o valor do débito cobrado, não ultrapassar 40 salários mínimos.
Nesta decisão, a ministra Isabel Gallotti equiparou as associações de moradores aos condomínios, estes últimos autorizados a ajuizar ações de cobrança no âmbito dos Juizados Especiais, e decidiu que o principal critério para autorizar o ajuizamento das ações de cobrança é o valor do débito.
Esta decisão, sem dúvidas, é uma grande vitória para as associações de moradores, que até então somente poderiam ajuizar ações de cobrança perante a Justiça Comum, na qual se faz necessário pagar custas judiciais, e cujo procedimento normalmente é mais demorado. Após a decisão do STJ, por sua vez, as associações poderão beneficiar-se do rito mais célere e informal dos Juizados Especiais, e não mais precisarão desembolsar valores para pagamento das custas judiciais.
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