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Por: Jamile Vieira
Credito: freepik
Publicado: 21.06.2024
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Alteração do Código Civil:  o que pode mudar para  os condomínios edilícios

 

Em setembro de 2023 foi criada, por ato do Presidente do Senado Federal, a Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, que propôs várias alterações aos artigos que tratam dos condomínios edilícios.


Tais alterações visam atualizar a lei e dispor sobre questões que atualmente, apesar de corriqueiras no dia a dia do condomínio, não são previstas no código. Da mesma forma, a revisão proposta tem também o objetivo de adequar a legislação à jurisprudência pátria, que já pacificou o entendimento sobre alguns assuntos importantes no condomínio. Vamos falar de algumas delas:

 

Personalidade jurídica do condomínio - Atualmente o condomínio não é considerado pessoa jurídica, apesar de possuir CNPJ, poder contratar, e exercer outros atos jurídicos. A comissão propõe atribuir personalidade jurídica ao condomínio edilício, para a prática de atos de seu interesse.

 

Validade da convenção sem registro no cartório de imóveis - A jurisprudência pátria praticamente pacificou o entendimento de que, para ser válida entre os condôminos, a convenção não precisa ser registrada perante o cartório de imóveis. Pela proposta de alteração tal entendimento foi incluído em um dispositivo, de forma a por fim a qualquer dúvida sobre essa questão.

 

Participação do condômino inadimplente nas assembleias - A dúvida sobre a possibilidade de o condômino inadimplente participar das assembleias pode chegar ao fim. De acordo com a proposta da comissão, a convenção poderá limitar o direito de participação deste condômino nas assembleias. Ou seja, a lei transfere para a convenção o poder de criar regras neste sentido, e assim acabar com as discussões judiciais sobre o assunto.

 

Expulsão do condômino antissocial - De acordo com a redação do atual Código Civil, o condômino antissocial pode ser penalizado com multa equivalente a 10 vezes o valor da taxa condominial. No entanto, muitas vezes, essa condenação é ineficaz, tendo em vista que a convivência com esse condômino continua sendo inviável, e se faz necessário o ajuizamento de uma Ação para expulsá-lo do condomínio. Pela proposta de alteração, a assembleia poderá deliberar, por 2/3 dos condôminos presentes, pela exclusão do condômino antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial, que proíba o seu acesso à unidade autônoma e às dependências do condomínio.

Fonte: Site de Noticias 1

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