A crescente violência entre condôminos é um desafio significativo para síndicos e administradores de condomínios. A convivência em espaços comuns, aliada a fatores como estresse e intolerância, tem gerado conflitos que, em casos extremos, resultam em agressões físicas e verbais. Neste contexto, o conceito de “condômino antissocial” ganha relevância e aumenta as discussões acerca das providências necessárias a coibir condutas desencadeadoras de violência dentro dos condomínios.
O Código Civil Brasileiro, no parágrafo único do seu artigo 1.337, conceitua o condômino antissocial como aquele que, devido à sua conduta reiteradamente nociva e incompatível com a vida em comunidade, perturba a paz e a segurança dos demais moradores. “Em casos extremos, o condômino antissocial, além de poder ser multado em dez vezes o valor da taxa condominial, pode, por decisão judicial, até ser compelido a retirar-se do condomínio” alerta a advogada Jamile Vieira.
Os síndicos, como gestores, desempenham um papel crucial na mediação de conflitos e na aplicação das penalidades cabíveis. “A atuação preventiva é fundamental para evitar que desentendimentos evoluam para episódios de violência. O diálogo, o cumprimento rigoroso do regimento interno e a promoção de campanhas de conscientização sobre a boa convivência são medidas preventivas que podem mitigar esse problema”, explica a advogada.
Jamile Vieira
Advogada
De acordo com a especialista em direito condominial, sem dúvidas, a violência nos condomínios é um assunto que preocupada e merece especial atenção e cuidado. “A prevenção é sempre o melhor caminho, portanto, é importante que a administração do condomínio esteja atenta ao primeiro sinal de condutas que fogem à razoabilidade do convívio em comunidade”, finaliza.
Este também é um desafio para os advogados que prestam assessoria jurídica aos condomínios, tendo em vista que a orientação acerca do tratamento dos conflitos entre condôminos e as medidas legais a serem tomadas, não podem perder de vista que o principal objetivo é manter, na medida do possível, uma convivência harmônica no ambiente condominial. “Portanto, indicar iniciativas que estimulam o entendimento e a mediação é sempre o melhor caminho”, conclui a advogada.
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