Em datas comemorativas e feriados, condomínios em todo o país entram em estado de alerta. O período costuma elevar o número de ocorrências envolvendo barulho, descumprimento de regras internas, multas e conflitos ligados a aluguéis por temporada e outras formas de hospedagem temporária.
O aumento do fluxo de visitantes tende a intensificar situações que vão desde reclamações de som alto até discussões entre moradores e hóspedes temporários. Entre os principais pontos de tensão está o excesso de ruído, especialmente em horários noturnos e nas áreas comuns. “As datas comemorativas não suspendem as normas do condomínio. O direito de festejar não pode anular o direito ao descanso”, afirma o professor Matheus Lins Rocha, coordenador do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima.
Matheus Lins Rocha
coordenador do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS)
O especialista destaca que o ideal é reforçar comunicados preventivos e manter canais abertos para diálogo antes que o problema vire punição. “O melhor é trabalhar com prevenção. Quando o condomínio comunica com antecedência, evita que a primeira abordagem já seja uma multa”, frisa.
A aplicação de multas é um recurso previsto na legislação e nas normas internas, mas precisa seguir critérios claros: notificação, registro do ocorrido e respeito ao que está definido no regimento. A reincidência pode elevar o valor da penalidade, e situações mais graves podem gerar advertências formais e até encaminhamento jurídico.
Outro fator que costuma elevar atritos é o crescimento de hospedagem temporária. “Visitantes que não conhecem as regras internas ou não se sentem parte do convívio podem gerar episódios como excesso de convidados, festas em apartamentos, uso irregular de piscina e salão, circulação sem identificação e descumprimento de horários. Parte dos problemas ocorre por falta de controle: hóspedes entram sem cadastro, sem ciência das regras e sem um responsável direto no condomínio”, reforça o docente da UNIFACS.
Na prática, ainda que o visitante esteja no imóvel, o condomínio costuma tratar o proprietário como responsável direto. Para evitar que esses períodos sejam sinônimo de conflitos e desgaste, síndicos têm apostado em ações preventivas, como o envio de comunicados com regras de convivência, lembretes sobre horários de silêncio, reforço sobre o limite de convidados, orientações específicas para aluguéis por temporada e a divulgação de canais para reclamações sem exposição.
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