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A importância do AVCB

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Publicado: 18.04.2018
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A VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR É FUNDAMENTAL PARA EVITAR ACIDENTES

No início de 2019, um grande incêndio no centro de treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, deixou vítimas. Logo depois, uma fábrica de colchões pegou fogo no bairro Valéria em Salvador e deixou estragos irreparáveis. Em ambas as situações foram noticiadas a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que significa que os dois empreendimentos não passaram por vistoria do Corpo de Bombeiros. 

O AVCB é o documento emitido certificando que, durante a vistoria da corporação, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas pela legislação, necessitando de renovação anual. “A ausência de medidas de segurança contra incêndio e pânico retarda tanto a identificação do incêndio quanto o início do combate, correndo o risco ainda dos equipamentos de combate a incêndio não existirem ou não estarem funcionando naquele local”, explicou o capitão da corporação, Carlos Grimaldi. 

O Decreto 16.302/2015 fala que a adoção das medidas de segurança contra incêndio e pânico é obrigatória a todas as edificações, estruturas, áreas de risco e eventos programados no Estado da Bahia. “As construções realizadas antes da publicação deste Decreto, devem obedecer às especificações técnicas exigidas na legislação vigente à época, ou na ausência, conforme Instrução Técnica específica, não sendo dispensadas do processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA)”, alerta o Capitão Grimaldi. 

Em relação ao custo do processo de obtenção do AVCB, o capitão informou que se inicia com a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico por um profissional ou empresa especializada no assunto, e posterior apresentação ao órgão técnico da corporação para análise. “Após aprovação do projeto, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação irá executar ou realizar manutenção de todas as medidas de segurança previstas, deixando a edificação pronta para vistoria a ser realizada pelos fiscais do CBMBA”, contou o Capitão Grimaldi. 

As taxas pela prestação de serviço do poder executivo estão previstas na Lei nº 11.631 /2009, sendo atualizadas através de Decreto ao final de cada ano. Hoje, encontra-se vigente o Decreto nº 18.801/2018, tendo como principais referências para cálculo o tamanho da edificação (m² de área construída) e a finalidade (residencial, comercial ou industrial) da edificação, podendo ser simulado por meio do site www.cbm.ba.gov.br, no item segurança contra incêndio.
 

Fonte: Site de Noticias 1

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