Os condomínios precisarão aderir ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Isso significa que terão que enviar informações de empregados para o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Previdência Social (Ministério da Fazenda), a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS numa única plataforma. Mas a transição está sendo gradual. Num primeiro momento, só será obrigatório enviar os cadastros do empregador e as tabelas. Em julho e agosto, devem ser enviados os eventos cadastrais e tabelas.
Em setembro, os condomínios deverão enviar as informações dos trabalhadores e seus vínculos (admissões, demissões, afastamentos etc.). Já em novembro, passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. O processo avança em 2019 com a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social), a compensação cruzada e o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador, em janeiro.
De acordo com Ary Cabral, contador e diretor da AC Assessoria Contábil Condominial, os trabalhadores vão ganhar transparência com o eSocial. “Eles também vão poder consultar se as empresas estão fazendo os recolhimentos de forma correta e nos prazos estabelecidos”, esclarece Ary.
Os colaboradores do condomínio deverão constar nos informes do eSocial, inclusive os terceirizados, que deverão ser cadastrados pelas empresas em que trabalham. “Todos os funcionários devem ser cadastrados, e seus dados cadastrais precisam ser atualizados rapidamente sempre que houver alguma alteração, para evitar multas”, alerta o gerente de negócios da Apsa, Márcio Erli. Dependendo da gravidade da omissão, os valores podem ser de cerca de R$ 200 a R$ 180 mil.
“O CADASTRO DO EMPREGADO TEM QUE ESTAR COMPLETO
SEM FALTAR NADA, DESDE A CÓPIA DE DOCUMENTOS
COMO O CARTÃO DE VACINAÇÃO DOS FILHOS”
Ary Cabral
Contador e diretor da AC Assessoria Contábil
“O cadastro do empregado tem que estar completo sem faltar nada, desde a cópia de documentos como o cartão de vacinação dos filhos. É um sistema muito complexo ainda, e só com a evolução é que poderemos ver como vai funcionar”, conta Ary.
Portanto, os síndicos precisam avisar a administradora condominial com rapidez informações sobre admissões, alterações nos cadastros e dados contratuais, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e afastamentos temporários precisam ser informados seguindo os prazos de cada um desses itens.
Confira os documentos e serviços que serão reunidos no eSocial
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social; Folha de pagamento.
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