O seguro cobre as vítimas fatais em quedas de elevador?
Recentemente, diversos noticiários relataram acidentes em condomínios verticais causados por problemas técnicos em elevadores, como queda livre, abertura indevida de portas, entre outros tipos de ocorrências, algumas delas fatais.
No dia 14 de novembro, dois operários, de 61 e 54 anos, realizavam uma mudança em um dos apartamentos de um edifício residencial com 21 andares, localizado no bairro do Horto, em Salvador. Durante a atividade, o elevador despencou do sexto andar, logo pela manhã. O acidente resultou em duas vítimas fatais. O impacto destruiu o equipamento, dificultando consideravelmente a retirada dos corpos.
Como nossa coluna aborda temas relacionados ao setor de seguros e não questões jurídicas (essas ficam para nossos brilhantes advogados), trazemos a seguinte reflexão aos síndicos e administradores: sua apólice está bem estruturada? E, nesse caso, qual seguro cobre tais ocorrências?
Em primeiro lugar, é essencial analisar as garantias contratadas para o patrimônio exposto ao risco, neste caso, o condomínio. Isso inclui danos materiais e/ou corporais que possam ser causados a terceiros. Dessa forma, em situações análogas à descrita, o seguro pode proporcionar segurança financeira ao condomínio caso ele seja responsabilizado judicialmente pelos danos causados e/ou sofridos por terceiros.
Além disso, o síndico pode ser responsabilizado civilmente e condenado. Por isso, é fundamental incluir garantias como a de Responsabilidade Civil Profissional e Operações.
Outro ponto relevante é que as empresas responsáveis pela manutenção técnica devem oferecer, em conjunto com seus contratos, uma apólice de seguro que cubra possíveis danos. Muitas vezes, essas empresas enfrentam dificuldades financeiras para arcar com responsabilidades judiciais, o que torna essa cobertura ainda mais importante.
Os elevadores passam, obrigatoriamente, por inspeções periódicas e manutenções preventivas realizadas exclusivamente por empresas credenciadas e capacitadas. Por isso, é imprescindível que o síndico contrate preferencialmente empresas que ofereçam seguro de Responsabilidade Civil, sejam elas de manutenção de elevadores, estacionamentos terceirizados, reformas prediais, vigilância, entre outros serviços. O seguro pode atenuar os impactos financeiros decorrentes de decisões judiciais, especialmente em casos com alta probabilidade de condenação.
Portanto, procure seu corretor de seguros para reavaliar suas apólices. Verifique se o seguro abrange todas as unidades da edificação e analise os valores estabelecidos para as garantias a terceiros. Não espere que um sinistro ocorra para iniciar essa análise tão essencial.
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