Como evitar riscos trabalhistas nas terceirizações e contratos de empreitada
Um dos grandes desafios dos condomínios ao contratar empresas terceirizadas e de empreitada, além de garantir a qualidade e a segurança dos serviços, é a mitigação dos riscos trabalhistas, que podem gerar sérias implicações jurídicas e financeiras.
A terceirização ocorre quando um condomínio contrata uma empresa para fornecer mão de obra, como serviços de portaria, limpeza ou segurança. Já a empreitada envolve a contratação de uma empresa para realizar uma obra específica, como reformas estruturais, de fachadas ou manutenções prediais. Ambos os modelos possuem riscos associados, especialmente pela possibilidade de reconhecimento de vínculos empregatícios e de responsabilização subsidiária do condomínio por obrigações trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento acerca da responsabilidade subsidiária dos contratantes de ambos os contratos analisados.
A Súmula 331 do TST estabelece a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador de serviços pelos débitos trabalhistas da empresa terceirizada.
Já a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST entende que o contrato de empreitada de construção civil firmado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos condomínios.
A referida orientação jurisprudencial, no entanto, ressalta que, se o contratante — no caso, o condomínio — contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, este responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.
Esses entendimentos destacam a necessidade de medidas preventivas durante as fases de escolha, contratação e execução do contrato. As principais são:
• Verificação da idoneidade das empresas: realizar pesquisa sobre a reputação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada. Devem ser solicitadas e arquivadas cópias das certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas.
• Elaboração do contrato: incluir cláusulas que ressalvem as obrigações trabalhistas e condicionem o pagamento do empreiteiro à comprovação mensal do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais.
• Fiscalização contínua: solicitar mensalmente comprovantes dos pagamentos de salários, FGTS e INSS dos empregados terceirizados ou dos subcontratados.
• Controle de acesso: manter registros de entrada e saída dos trabalhadores no condomínio, a fim de evitar a configuração de subordinação direta.
• Rescisão em caso de irregularidades: Interromper contratos com empresas que descumpram as obrigações trabalhistas.
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