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Por: Ionara Ribeiro
Credito: freepik
Publicado: 19.12.2024
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Carregadores veiculares em condomínios 

 

É cada vez mais comum empreendimentos imobiliários mais novos e estabelecimentos comerciais adotarem postos de recargas para veículos elétricos. 


O tema ganhou tamanha relevância que a Lei Municipal nº. 9806/2024 determina que os projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da legislação, ficam obrigados a instalar pelo menos um terminal de recarga junto às vagas de estacionamento disponibilizadas aos seus clientes. “Art. 1º. Torna-se obrigatória a previsão de terminal para recarga de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência desta Lei”. 


Nas hipóteses em que o condômino é o titular exclusivo da vaga de garagem, ele deve comunicar formalmente à administração do condomínio sobre o plano de instalação e, o assunto deve ser submetido ao crivo da assembleia, principalmente que a instalação envolve intervenções significativas na infraestrutura elétrica comum (como aumento da carga total do sistema do prédio). 


O condômino deve contratar um profissional qualificado para avaliar a capacidade elétrica do condomínio e a viabilidade técnica da instalação na sua vaga. O projeto deve incluir equipamentos de proteção (disjuntores e sistemas de segurança), medição individual de consumo (via medidores próprios ou sistemas compartilhados) e roteamento de cabos sem interferir nas áreas comuns. 


A instalação deve ser feita por profissionais habilitados, seguindo normas técnicas brasileiras (ex.: NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão e NBR 16690 – Requisitos de segurança para carregadores veiculares) e, após a instalação, deve ser realizada a manutenção periódica para garantir a segurança de todos. 


Caso algum condômino tenha procedido com a instalação de carregador de carro elétrico sem a devida autorização da assembleia, o Síndico deve notificar extrajudicialmente o condômino infrator, solicitando a imediata desinstalação do equipamento e informando sobre as possíveis sanções legais em caso de descumprimento.  


Esta iniciativa reveste-se de importância crucial, tanto para a preservação do meio ambiente quanto para o bem-estar da coletividade. A promoção do uso de veículos elétricos, por meio da disponibilização de infraestrutura adequada, não apenas contribui para a redução das emissões de gases poluentes, mas também fomenta um futuro mais sustentável e consciente.

Fonte: Site de Noticias 1

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