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Locatário tem direito a voto?

Crédito: Freepick
Publicado: 02.08.2021
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É necessário consultar código civil e convenção

O direito do locatário de votar em assembleia ainda gera muita controvérsia, apesar de muitas decisões que são votadas em assembleia afetarem diretamente ou até exclusivamente ao locatário, é comum que os condomínios restrinjam o direito do locatário de votar. Mas, onde está a divergência. 

De acordo com a advogada Carla Guedes, a divergência está, na interpretação acerca do art. 1335, inciso III do Código Civil, que prevê que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia. “No entanto, o art. 24, § 4º da Lei nº 4.591/64 prevê após três importantes alterações, que nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”, informou a advogada Carla.

Uns entendem que o Código Civil de 2002 revogou o art. 24 da Lei 4.591/64, e sendo assim apenas o condômino (aquele que detém a propriedade), tem direto de votar nas deliberações da assembleia. Outros sustentam que o Código Civil apenas informa que é direito do condômino votar, mas não menciona ser o direito exclusivo deste. 

Manuela Fernandes, mora de aluguel há cinco anos em um apartamento em Patamares, e pretende permanecer no local por muito mais tempo. “Mesmo meu apartamento sendo alugado, eu quero poder contribuir com as decisões no meu condomínio, afinal, as alterações impactam diretamente na minha rotina. É a minha família que utiliza os itens do prédio, tem contato com os funcionários, e até terá que pagar um possível aumento na mensalidade do condomínio”, relata a inquilina. 
 

"O IDEAL É BUSCAR POR DECISÕES QUE SEJAM DE ACORDO

COM AS DEMANDAS DE QUEM ESTÁ MORANDO NO LOCAL

E COM AS NOSSAS, OS PROPRIETÁRIOS”

Sergio Farias
investidor de imóveis

Além disso é importante observar o que prevê a convenção. “Assim diante de tantas incertezas é prudente que o locatário, que deseje votar, apresente-se   munidos de procuração com poderes específicos, evitando assim questionamentos acerca da legitimidade do seu direito ao voto”, conta a advogada Carla.

“Eu, como proprietário, gosto de me envolver nas decisões dos condomínios, por entender, que é meu bem, e que pode ser valorizado ou desvalorizado de acordo com certas decisões. Mas, entendo que meu inquilino vive diariamente ali e as decisões podem impactar diretamente na sua rotina, e sendo algo que ele discorde, eu posso perder o contrato. O ideal é buscar por decisões que sejam de acordo com as demandas de quem está morando no local e com as nossas, os proprietários”, avalia Sergio Farias, investidor de imóveis.

Fonte: Site de Noticias 1

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