Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos da área de Segurança e Saúde do Trabalho. Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas na legislação, apenas simplifica o cumprimento das obrigações já existentes.
Assim, as empresas que cumprem adequadamente as obrigações previstas na legislação terão maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações. “Em resumo, não há alterações nas normas, é necessário apenas que os programas estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados”, informou Cleiber Lopes, diretor do Grupo Salvador SegMed.
De acordo com Cleiber, as informações de SST no eSocial terão alguns impactos relevantes, para os quais os condomínios devem estar atentos. Por exemplo: O registro de condições de trabalho insalubres ou perigosas nos eventos de SST ensejará o pagamento do respectivo adicional na folha de pagamento. A existência de condições especiais de trabalho previstas no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999 ensejam o pagamento do adicional do Seguro Contra Acidentes de Trabalho previsto no art. 57, §6º, da Lei nº. 8.213/1991 (6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais). As informações relacionadas à Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) serão utilizadas para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que permite a redução em até 50% ou o aumento em até 100% do valor a ser recolhido a título de Seguro Contra Acidentes de Trabalho.
Dentro do atual escopo do eSocial está a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário e da CAT para o empregador, sendo que somente tais obrigações serão substituídas pelas declarações feitas no âmbito do eSocial. “Todavia, é fundamental que as informações registradas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estejam coerentes com os registros feitos no eSocial, pois, em caso de divergência, poderá haver questionamento em eventual fiscalização. Além disso, a inserção de informações nesses programas, de forma aderente ao formato exigido pelo eSocial, facilitará sobremaneira o seu registro e envio, evitando divergências e garantindo a consistência das declarações realizadas”, alertou Cleiber.
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