A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Entretanto, perante tantos textos, artigos e cursos sobre a referida lei, é importante conhecer a aplicabilidade da LGPD em condomínios e suas consequências.
A partir da aprovação da LGPD, o Brasil entra na lista dos 100 países que regulamentam informações pessoais. “É importante lembrar ainda que a LGPD unifica a legislação interna sobre o tema proteção de dados como o Código Civil, a Constituição Federal, além do próprio Marco Civil da Internet”, comenta Laiane Dantas, advogada da Group Software.
A LGPD busca garantir a proteção de direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e a dignidade; promover a regulação e proteção de informações pessoais; deixar as regras claras para empresas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; garantir a segurança jurídica frente a esse tema; promover e fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade; certificar a livre iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor no ambiente virtual e offline e atualizar as normas internas para tornar o Brasil um país adequado a proteger o uso de dados.
Laiane Dantas
Advogada da Group Software
É fundamental conhecê-la não apenas para entrar em conformidade com os seus decretos e não sofrer punições, mas também para desenhar possíveis planos de ação. “Hoje em dia é imprescindível estar de acordo com a LGPD. Para tanto, as administradoras de condomínios precisam criar rotinas de prevenção e solução de problemas envolvendo privacidade e proteção, atualizar políticas de conduta interna, investir no treinamento dos colaboradores e na prevenção de falhas e adaptar as estratégias de marketing para garantir uma vantagem competitiva”, analisa Laiane.
A norma traz princípios que norteiam quanto a forma como as informações dos condôminos, funcionários e visitantes devem ser tratadas. Entre os mais importantes, ressaltam-se os que se referem ao consentimento do titular ou responsável e a finalidade do tratamento que são requisitos básicos exigidos pela LGPD. Além disso, cabe ao responsável pelas informações realizar a prestação de contas, garantir a segurança, a transparência e facilidade de acesso dos titulares aos dados.
É extremamente importante que o tratamento seja limitado às necessidades previstas em sua finalidade.
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