Todos os Artigos

Ícone Mala

Arquitetura

Ícone Mala

Auditoria e compliance

Ícone Mala

Capacitação

Ícone Mala

Cidade

Ícone Mala

Condomínio

Ícone Mala

Contabilidade

Ícone Mala

Economia

Ícone Mala

Elevadores

Ícone Mala

Finanças

Ícone Mala

Gestão

Ícone Mala

Imobiliária

Ícone Mala

Legislação

Ícone Mala

Manutenção

Ícone Mala

Medição Individualizada

Ícone Mala

Meio Ambiente

Ícone Mala

Piscina

Ícone Mala

Polícia

Ícone Mala

Prevenção

Ícone Mala

Segurança

Ícone Mala

Seguro

Ícone Mala

Sustentabilidade

Ícone Mala

Tecnologia

Ícone Mala

Vida Saudável

A LGPD nos condomínios

Crédito: Freepick
Publicado: 12.11.2021
Compartilhe

Conheça a aplicabilidade da lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Entretanto, perante tantos textos, artigos e cursos sobre a referida lei, é importante conhecer a aplicabilidade da LGPD em condomínios e suas consequências. 


A partir da aprovação da LGPD, o Brasil entra na lista dos 100 países que regulamentam informações pessoais. “É importante lembrar ainda que a LGPD unifica a legislação interna sobre o tema proteção de dados como o Código Civil, a Constituição Federal, além do próprio Marco Civil da Internet”, comenta Laiane Dantas, advogada da Group Software.


A LGPD busca garantir a proteção de direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e a dignidade; promover a regulação e proteção de informações pessoais; deixar as regras claras para empresas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; garantir a segurança jurídica frente a esse tema; promover e fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade; certificar a livre iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor no ambiente virtual e offline e atualizar as normas internas para tornar o Brasil um país adequado a proteger o uso de dados.

 

“É IMPORTANTE LEMBRAR AINDA QUE A LGPD UNIFICA

A LEGISLAÇÃO INTERNA SOBRE O TEMA PROTEÇÃO DE DADOS”

Laiane Dantas
Advogada da Group Software


É fundamental conhecê-la não apenas para entrar em conformidade com os seus decretos e não sofrer punições, mas também para desenhar possíveis planos de ação. “Hoje em dia é imprescindível estar de acordo com a LGPD. Para tanto, as administradoras de condomínios precisam criar rotinas de prevenção e solução de problemas envolvendo privacidade e proteção, atualizar políticas de conduta interna, investir no treinamento dos colaboradores e na prevenção de falhas e adaptar as estratégias de marketing para garantir uma vantagem competitiva”, analisa Laiane.


A norma traz princípios que norteiam quanto a forma como as informações dos condôminos, funcionários e visitantes devem ser tratadas. Entre os mais importantes, ressaltam-se os que se referem ao consentimento do titular ou responsável e a finalidade do tratamento que são requisitos básicos exigidos pela LGPD. Além disso, cabe ao responsável pelas informações realizar a prestação de contas, garantir a segurança, a transparência e facilidade de acesso dos titulares aos dados.


É extremamente importante que o tratamento seja limitado às necessidades previstas em sua finalidade.

Fonte: Site de Noticias 1

Curtiu? Compartilhe!
Compartilhe:

Publicidade

Mande-nos um Zap!

71 9 9169-1584

Curtiu nosso site ?

fb.com/cadeosindico

Siga a gente no Insta!

#cadeosindico

© 2020 Cade o Sindico Todos os direitos reservados.