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Como os condomínios se ajustaram para a nova realidade

Crédito: Deposith
Publicado: 17.08.2020
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Como os condomínios se ajustaram para a nova realidade

Com a medida de afastamento social para evitar a propagação da Covid-19, áreas movimentadas e aglomeradas, como os condomínios, carecem de higienização reforçada e colaboração de todos para reduzir a circulação. No Brasil, 33% dos moradores residem em condomínios, locais onde há um fluxo intenso de pessoas e compartilhamento de áreas de uso comum e equipamentos. Com isso, as administradoras de condomínios e síndicos precisam adotar medidas para proteger moradores e funcionários do novo vírus.

Assim, que a pandemia foi anunciada, o Grupo Exatta constituiu internamente um comitê de enfrentamento da crise para acompanhar os desdobramentos da situação e manter o atendimento aos clientes de forma atualizada seguindo as recomendações do Poder Público e Autoridades Sanitárias. “Com o apoio de nossa assessoria de tecnologia da informação, transferimos 90% da nossa operação para Home Office e criamos um protocolo preventivo de atendimento externo, pois precisávamos manter toda nossa equipe protegida para continuar assessorando integralmente nossos clientes a enfrentar desafios num ambiente sem precedentes”, contou Fabio Bicalho, Diretor de Negócios e Contrato do Grupo Exatta.

De acordo com Rafael Nogueira, advogado trabalhista e sócio do Oliveira e Nogueira Advogados, as partes envolvidas na relação contratual e condominial deverão observar as regras que podem ser implementadas pelos condomínios para evitar a propagação e, por conseguinte, a contaminação de todos envolvidos, seja para evitar a transmissão entre empregados para moradores e de moradores para os empregados do condomínio.

 O STF reconheceu que uma eventual infecção do empregado pelo novo coronavírus (Covid-19) poderá ser considerado doença ocupacional tendo, portanto, o empregador que demonstrar a adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. “Assim, é importante que o condomínio adote regras para os condôminos e empregados com o objetivo de evitar e/ou reduzir a propagação e contágio do vírus”, afirma o advogado Rafael.

“Na relação do condomínio com os empregados, o mesmo deverá adotar as devidas cautelas para segurança do trabalhador, tais como distribuição de luvas, máscaras, a disponibilização de álcool gel 70% e/ou água corrente com sabonetes líquidos, sendo que esses três últimos, pelo estado de exceção imposto pela decretação da Calamidade Pública, são considerados atualmente como equipamento de proteção individual (EPI´s). Portanto, deverão ser fornecidos mediante recibo e fiscalizada a utilização por parte do empregador, passível inclusive de advertência, suspensão e/ou extinção do contrato de trabalho por justa causa, em caso de descumprimento”, explicou Rafael.

As equipes de conservação e limpeza já são treinadas para utilizar os equipamentos adequados, mas foi necessário alterar alguns procedimentos. “Intensificamos a higienização das áreas e equipamentos comuns de mais intenso compartilhamento (como elevadores, carrinhos de compras, maçanetas, corrimãos, clausuras de acesso de pedestres, interfones, porteiros eletrônicos, hall de andares, etc). Instalamos dispensadores de álcool gel 70% nas áreas comuns e na portaria. As equipes foram treinadas sobre procedimentos de uso e descarte de EPI’s, que foram reforçados, além de cuidados adicionais durante a coleta de lixo”, contou Fábio Bicalho.

Sem dúvidas, a interdição de áreas comuns foi a medida que gerou mais impacto nos condomínios. Apesar da sociedade compreender e apoiar as medidas de prevenção, cada indivíduo tem um limite frente ao isolamento social e adaptação à novas rotinas, o que tornou um desafio para administradoras de condomínio e síndicos.  

A advogada Gabriela Macedo, especialista em direito imobiliário, informou que a fundamentação para a restrição do uso das áreas comuns é baseada nos decretos municipais, que determinaram fechamento de academias, proibição de realização de eventos, entre outros. “No entanto, essas medidas restritivas ganharão ainda mais respaldo com a aprovação definitiva do Projeto de Lei 1179, que contém cláusulas prevendo a ampliação dos poderes do síndico”, contou Gabriela.

 Os síndicos e administradoras têm sido pressionados para que liberem as áreas comuns, especialmente as academias, mas o interesse comum de preservação da saúde coletiva está prevalecendo. “A comunicação constante para conscientização dos moradores acerca dos protocolos de prevenção adotados, com clara exposição dos motivos, e o apoio nos decretos do Poder Público Municipal, têm ajudado sobremaneira a gerar colaboração da comunidade condominial”, contou Fábio Bicalho.

Alguns condomínios estão começando a fazer a liberação controlada de áreas comuns com reserva por aplicativo. “Entendemos que as medidas restritivas são importantes e necessárias, mas estamos vivendo um momento de muita incerteza, em que precisamos de um mínimo de liberdade, ao menos no local que moramos. O uso da piscina restrito, com hora marcada, ajudou muito a descer um pouco com as crianças, liberar energia, tomar um sol, e voltar para o isolamento no apartamento”, contou o morador Lival Estrela. Em seu condomínio está liberado o uso da piscina por duas horas, uma família por vez e a marcação deve ser feita previamente.

Os síndicos foram orientados a adiar a convocação de assembleias ou reuniões presenciais. Mas, existe a preocupação dos condomínios e administradoras quanto aos aspectos legais e de representatividade, como um mandato de síndico que está para vencer e, por consequência, o uso do certificado digital. “Alguns condomínios já prorrogaram os mandatos de síndico, subsíndico e conselhos, para evitar a assembleia com votação. No momento não me sinto seguro em realizar assembleia virtual, por exemplo”, contou o síndico profissional Robson Carvalho.

Ary Cabral, Síndico Profissional de 25 condomínios, informou que as assembleias estão sendo feitas via Grupo de WhatsApp, via enquete e também assembleias reduzidas só com o síndico, subsíndico e conselho fiscal, todos de máscaras e mantendo a distância regulamentar. “As assembleias vias WhatsApp estão sendo rápidas. A que teve maior duração foi de 52 minutos. Não permitimos áudio, só mensagens de texto. São bem diretas. É lançada a proposta e as pessoas colocam se concordam ou não”, contou Ary.

Antes da pandemia, o Grupo Exatta já estava se estruturando para realizar assembleias virtuais. Mas, ainda havia resistência dos clientes. Com a necessidade de isolamento social e com as pautas urgentes dos condomínios, surgiu a necessidade de utilizar o formato, o que favoreceu a implantação. “Reproduzimos em plataformas digitais de comunicação por vídeo e texto, respeitando todo o rito legal e convencionado, principalmente no que se refere a preservação do direito de participação, manifestação e voto dos condôminos. A Lei Federal 14.010/20 trouxe mais segurança jurídica a esse formato de reunião. Utilizamos procedimentos para garantir a identidade dos participantes e o posterior registro da ata, além de mantermos os registros de vídeos e textos para permitir eventual transcrição futura em ata notarial”, contou Fábio Bicalho que confirmou que o feedback dos condôminos tem sido surpreendente positivo e que esse formato ampliou o percentual de participantes, a qualidade do debate, o engajamento nos temas em discussão e reduziu os conflitos. “Já estamos recebendo dos  nossos clientes manifestações do tipo: " quando essa pandemia passar, vamos continuar com esse formato”, finalizou Fábio Bicalho.

 

Fonte: Site de Noticias 1

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