29/03/2013
Tire dúvidas sobre seguro de veículos
Por Nelson Uzeda
Havendo uma colisão entre veículos conduzidos por condôminos, a garantia do seguro do condomínio será concedida a esses veículos?
R.: De início, os prejuízos deverão ser suportados pelo causador, uma vez que não tenha havido participação de funcionários do condomínio (manobrista). Ou seja, pelo relato a seguradora não arcará com os prejuízos apurados, não havendo cobertura securitária.
Se esses danos forem provocados por funcionário do condomínio? Haverá cobertura do seguro?
R.: Sim. Desde que inserido na apólice do condomínio, a cobertura de responsabilidade Civil Garagista com as garantias de colisão, incêndio, roubo, e desde que o condutor do veículo seja um manobrista habilitado e funcionário registrado pelo condomínio.
Os condôminos para fins de cobertura na garantia RC – Responsabilidade Civil são considerados terceiros?
R.: Sim. Para fins de cobertura na garantia de Responsabilidade Civil de Operações do Condomínio, do Síndico e/ou a Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.
Havendo roubo de veículo guardado na garagem do condomínio, a seguradora indeniza?
R.: Sim, desde que seja contratada na apólice de seguro do condomínio a garantia de Roubo de veículos, inserido na cobertura de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros.
Caso algum condômino queira fazer reformas internas no seu apartamento, com modificações estruturais, deverá fazer o quê?
R.: Qualquer reforma interna nos apartamentos, salas, lojas etc... deverá ter anuência da administração do condomínio e esta tem a obrigação contratual de comunicar previamente essa reforma à sua seguradora , detalhando as suas etapas e serviços a realizar, sob pena, em alguns casos, de perda de direito em caso de eventual sinistro.
Caberá ao síndico apurar a extensão dessa reforma e suas implicações na parte estrutural, visando, se for caso, dar ciência a quem de direito, incluindo a construtora, prefeitura e, em alguns casos, o corretor de seguros ou seguradora detentora da apólice do condomínio.
A obrigatoriedade do seguro para o condomínio se aplica também para os prédios que não sejam exclusivamente ocupados por residencias?
R.: Sim. O seguro é obrigatório tanto para os condomínios verticais quanto horizontais de qualquer tipo. Uma vez constituído o condomínio, o seguro passa a ser obrigatório conforme estabelece a lei 4.591. Quer seja condomínio de escritórios, consultórios ou mesmo condomínios comerciais, a exemplo de shoppings, flats e outros. Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada um. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais.
__________________________________________________________________________________________ Nelson Uzeda é graduado pela Unifacs em Gestão de Seguros. É consultor docente, Diretor financeiro do Clube dos Seguradores do Estado da Bahia e superintendente executivo da Cia Excelsior de Seguros em Salvador. www.uzedaconsultordeseguros.blogspot.com.
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